Adélia de Jesus Soares, advogada que representa a influenciadora digital Deolane Bezerra, acusada pela Polícia Regional Federal por falsificação de identidade e organização criminosa. A investigação revelou que Adélia conspirou com os chineses para abrir empresas de fachada e permitir a exploração de jogos ilegais no Brasil.
De acordo com os detalhes da investigação divulgados pela TV Globo, Adélia fundou a empresa utilizando documentos falsos do Conselho Empresarial Suzano de São Paulo. A empresa chama-se Playflow e tem sede nas Ilhas Virgens Britânicas.
– O PlayFlow abriu de forma totalmente irregular e os ficheiros PDF em inglês inválidos foram anexados às chamadas actividades componentes da empresa BVI. A Playflow é uma empresa internacional fundada pela JUC-SP, designada por Taohuahe Technology Co., Ltd. – Excertos de investigação.
O advogado de Adélia disse em comunicado que as acusações resultam de fraude e uso indevido do seu nome. Os advogados disseram que ela estava “consciente dos factos acima enunciados e tomou todas as medidas legais apropriadas”, incluindo “preencher uma queixa policial para proteger a sua integridade e reputação”.
– As acusações contra ela não tinham fundamento e resultaram de fraude cometida por terceiros sob falsos pretextos. Doutorado. Adélia disse que apenas presta apoio administrativo às empresas relevantes e está a cooperar activamente com as autoridades para esclarecer os factos e responsabilizar os verdadeiros autores.
Deolane foi detida no dia 4 de setembro durante uma operação de integração da Polícia Civil da Receita Federal do Estado de Pernambuco. A operação teve como objetivo atingir organizações criminosas focadas no branqueamento de capitais e no jogo ilegal. A mãe, Solange Bezerra, também foi detida na mesma operação.
A influencer estava na zona de Boa Viagem, na zona sul da cidade, quando foi detida. Segundo a polícia, o advogado foi inicialmente transferido para o Departamento de Controle de Crimes Patrimoniais (Depatri), em Abogados, na zona oeste da capital pernambucana. “Posteriormente foi detida na Colónia de Pernas Femininas, localizada na região de Ipatinga, zona oeste da cidade.”
Em 9 de setembro, foi colocada em prisão domiciliária por uso do art. O artigo 318 A da Lei de Processo Penal estipula que a prisão preventiva de mulheres grávidas, lactantes, crianças menores de 12 anos e mães com deficiência deve ser alterada para prisão domiciliária. A advogada tem uma filha de 8 anos.






