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A Suprema Corte de Justiça(STJ) decide que o YouTube pode remover conteúdo que viole seus termos de serviço, mesmo sem uma ordem judicial

O STF confirmou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que defendeu um caso relacionado a um episódio em que um médico postou um vídeo no YouTube. Durante a pandemia, o profissional defendeu o uso da hidroxicloroquina no tratamento da Covid-19. O YouTube removeu o conteúdo na época por violar as diretrizes, uma vez que o medicamento não era eficaz contra a doença segundo a Organização Mundial de Saúde.

Após a remoção do conteúdo, o criador do vídeo interpôs uma ação judicial contra a plataforma, alegando que tinha sido censurado. O TJ-SP não aceitou o argumento e recorreu aos médicos do STJ, que confirmaram a decisão na passada quarta-feira (28).

De acordo com Villa Bôas Cueva, o conteúdo do vídeo publicado pelo recorrente justifica o comportamento do réu (YouTube), “sem causar qualquer falta de respeito pela liberdade de expressão do usuário”.

“O provedor de aplicativos da Internet tem o direito de remover determinado conteúdo (textos, mensagens, vídeos, imagens, etc.) de sua plataforma, mesmo sem uma ordem judicial, em caso de violação da lei, termos de uso ou qualquer ação de uso. O Ministro acrescentou em sua votação: Auto-regulação Supervisor: Auto-regulação seguindo suas próprias regras de uso e regulada pelo judiciário em caso de abuso e atos ilegais.”