A decisão foi tomada depois de juiz do Supremo Tribunal Federal (STF) ter convocado o dono da X, o empresário Elon Musk, a nomear um novo representante judicial para a empresa no Brasil, mas isso não foi concretizado.
Os juristas, em entrevista à CNN, salientaram que a decisão foi tomada à margem do direito processual civil e do direito internacional atípico. Disseram ainda que ficaram surpresos com o bloqueio completo a plataforma no Brasil e que o formato de chamada via redes sociais é ilegal.
1 – Fiquei surpreso que toda a plataforma estava bloqueada.
“Surpreendentemente, todos os X estão proibidos”, disse Marcelo Crespo, coordenador do curso de Direito da ESPM. “Isto porque na definição brasileira exige uma ação racional.”
“Primeiro, o problema do bloqueio de toda a plataforma chamou-me a atenção. Claro que se pode interpretar que a plataforma não cumpre as decisões judiciais, que há manifestações de ódio, crime e pessoas que querem o fim do estado de direito democrático dentro da plataforma design , mas é sempre importante pensar em tomar medidas proporcionais dentro da estrutura jurídica do país.” O advogado explica.
“É assim que se aprende, isto é educação jurídica. Não se tomam as medidas mais rígidas para nada. E principalmente sobre o bloqueio da plataforma, temos de concordar, pelo menos é assim que a maioria das pessoas pensa, penso em torno da plataforma bloquear em si é sobretudo prejudicial. Claro que pode haver uma interpretação de que há um erro, mas foi o melhor caminho?”, continua.
2. Obstáculos no direito internacional
Solano de Camargo, presidente da Comissão de Privacidade da Associação Brasileira dos Advogados de São Paulo (OAB-SP), disse que a decisão de Moraes contém notas que não se aplicam ao direito internacional.
Segundo o representante da OAB, o caso vai causar grande celeuma no mundo jurídico, porque envolve uma investigação que “tem vários aspetos que não se aplicam prioritariamente ao que é mais correto do ponto de vista do direito internacional”.
“Por exemplo, a citação com roubo, a utilização de representantes do Brasil para executar medidas coercivas contra pessoas, a utilização de outras empresas que teoricamente participaram no grupo econômico demonstrando que confiscam valores”, afirma o especialista.
3 – Decisões atípicas no Direito de Processo Civil
Para o especialista jurídico e tecnológico Alan Campos Elias Thomaz, Moraes tomou uma decisão contrária à legislação processual civil.
Thomaz disse que a sua decisão sobre processos conjuntos ao abrigo da Lei de Processo Civil foi atípica. Temos situações anormais.
“Devemos cumprir a decisão e questionar o correto mecanismo de Moraes”. Esclarece o perito.
No entanto, salientou que o próprio Supremo Tribunal decidiu que “X não irá agravar ou recorrer neste caso porque só ele é o destinatário da ordem”. Por isso, ele apenas seguiu a ordem do estado machi e disse: “Não tem permissão para defender nenhum dos seus direitos”.
“Tudo isto leva a estas digitações anônimas que não são comuns em processos judiciais normais. Neste caso, a decisão de bloqueio da plataforma não foi atacada em resultado de uma ordem judicial, mas resolveu o problema dos utilizadores da plataforma afetados pelas restrições à liberdade de imprensa.” Concluiu.
4 – Chamadas inválidas
Andre Marsiglia, advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão e direitos digitais, defende que a ordem de Moraes é ilegal porque foi feita através das redes sociais, o que levou a uma decisão inválida.
“Este é um ponto importante porque esta decisão decorre de uma data que é considerada nula por ter sido feita através de uma rede social, pelo que é necessário compreender que se trata de uma data ilegal.
Para Marsiglia, “punir 22 milhões de utilizadores pela potencial ilegalidade da plataforma” é desproporcional.
Na sua opinião, os juízes devem encontrar uma saída para multas e sanções alternativas e garantir que não são aplicadas a utilizadores de máscaras, incluindo jornalistas, advogados, políticos e outras pessoas que trabalham na plataforma e exercem a sua liberdade de expressão.
“Por exemplo, estamos aqui em vésperas de campanha eleitoral, e os políticos de lá também estão a competir para promover as suas campanhas”, comparou.
Salientou ainda que se todos os estabelecimentos não cumprirem a decisão judicial e fecharem, “será o fim do país”.
“É claro que as ordens judiciais devem ser respeitadas, mas se não forem seguidas, não há qualquer medida de desigualdade.
Marsiglia citou o artigo 774º, nº. 4.º do Código de Processo Civil, que diz que se não for cumprida uma ordem judicial, “devem procurar-se métodos menos onerosos para punir quem o não cumpra”.
E a forma mais óbvia está bem. Logo, não é crime. Não pode resultar em detenção ou despejo. “Este é um juiz que procura a forma mais difícil de cumprir a sua decisão”, concluiu.
5- Sem precedentes
O especialista em direito informático Luiz Fernando Plastino destaca que a decisão de Moraes não tem precedentes na jurisprudência do país.
“Este é um caso sem precedentes, e não estou dizendo que seja sem precedentes em termos de como as decisões são tomadas e executadas, mas também ocorre no processo de investigação para investigar crimes. Pudemos ver na história da recepção do Brasil algo que nunca tínhamos visto antes”, diz Plastino.
De acordo com especialistas, a falta de regulamentação deixa as empresas do setor de tecnologia livres para impor suas próprias regras. No entanto, como no caso de X, eles também estão abertos à interpretação da lei.
“É nesse tipo de contexto que surgem medidas incomuns para tomar decisões judiciais”, explica.






