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Este mês, o parlamento aprovou um projeto de lei que pode mudar a definição de chocolate no Brasil. Com a sanção presidencial, o regulamento redefine a quantidade mínima de cacau, permite a venda de produtos sob a forma de chocolate e exige que a percentagem deste ingrediente seja divulgada na embalagem.
Atualmente, para os chocolates brasileiros, considera-se suficiente um teor total de cacau de 25%, inferior ao padrão internacional.
Este texto explica com maior precisão o que caracteriza um produto como “cacau puro”. Para chocolates com um teor de cacau de pelo menos 35%, pelo menos 18% dos ingredientes devem ser manteiga de cacau, 14% ingredientes não gordos e outras gorduras vegetais, com um limite máximo de 5%.
Outro ponto relevante é o aumento do teor mínimo de cacau nas diferentes categorias:
Chocolate tradicional: aumentou de 25% para 35% de cacau, com necessidade mínima de manteiga de cacau.
Chocolate de leite: mantém o teor mínimo de cacau, mas agora requer quantidades mínimas de leite ou derivados.
Chocolate branco: mantém a manteiga de cacau, mas agora também requer uma quantidade mínima de leite.
Cacau em pó: aumentou de 25% para 32% de cacau.
Além disso, os produtos conhecidos como “falsificação de chocolate” — como coberturas e compostos — terão agora requisitos mínimos de cacau, impedindo que sejam vendidos apenas como “aromas de chocolate”.






