Foto: Freepick
Uma companhia aérea foi sentenciada a indenizar um passageiro com deficiência por perder um andador e entregar os parafusos de uma cadeira de rodas danificada após uma viagem internacional.
A juíza Oriana Piske, do Tribunal Civil Especial 4º do Tribunal Federal, apontou que a prestação do serviço levou a “constrangimento inquestionável, dor mental profunda e considerável”. Ela determinou que a dignidade dos passageiros do PcD foi violada e ordenou uma compensação.
O passageiro relatou que seu andador estava perdido e só foi dado o caminho de volta ao Brasil. Ele disse que a bateria da hélice elétrica deve ser desligada nos voos de partida e retorno. Ao pousar, a entrega da cadeira de rodas também quebrou, então a cadeira danificada teve que ser rebocada manualmente.
O autor da ação também diz que a hélice elétrica foi desmontada e teve que ser consertada por uma equipe especial. Portanto, eles buscaram compensação por danos morais.
Como defesa, a empresa disse que o produto havia sido encontrado e o deu ao autor. Ele alegou que não houve falha e nenhum dano na prestação do serviço.
“A perda do andador, o episódio da demanda estrita pela bateria do dispositivo móvel e a entrega de cadeiras que entraram em colapso e não puderam ser usadas, criaram não apenas o custo, mas, é claro, um constrangimento desconhecido, uma dor mental profunda e considerável”, disse a magistrada.
“Uma violação da dignidade humana se manifesta diante de um comportamento tão desumano e repreensível.” A juíza também lembrou que o autor dependia de certos equipamentos para realizar tarefas básicas de higiene e mobilidade.
Portanto, a companhia aérea foi condenada a pagar 5.000 reais por danos morais. A empresa também se referiu ao reparo da hélice elétrica e deve reembolsar o valor de R$1.800,00. Junto com as informações.






