Alexandre de Moraes na primeira sessão de STF. – Foto: Antonio Augusto/STF
O presidente da Suprema Corte Federal, Luís Roberto Barroso, nomeou na segunda-feira (30) o ministro Alexandre de Moraes como relator do caso PSOL que contesta a decisão do Congresso que aboliu o decreto presidencial sobre o imposto sobre transações financeiras (IOF).
O PSOL apresentou na sexta-feira (27) um recurso direto de novo (ADI) ao Supremo Tribunal Federal solicitando a suspensão do projeto de lei do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que revoga os aumentos de impostos.
Em sua petição, o PSOL argumentou que a Assembleia Nacional ultrapassou sua autoridade constitucional e violou o princípio da separação de poderes ao publicar um decreto legislativo revogando o novo estatuto do IOF.
“Ao suspender o decreto presidencial sem provar uma violação da constituição e dos limites legais, a Assembleia Nacional extrapolou o esquema da constituição”, diz o processo.
De fato, o PSOL quer invalidar a decisão do Congresso que desencadeou a nova crise no Palácio Planalto.
O relatório foi revisado após o ministro Gilmar Mendes, que foi retratado como o relator da ação que sugere uma ligação entre o pedido do PSOL para se opor à votação da Câmara e outro trabalho do Partido Liberal (PL), a Suprema Corte já levantou questões sobre mudanças governamentais no IOF.
No início deste mês, a PL também participou de uma ação judicial para a Suprema Corte argumentando que o aumento da taxa de imposto do IOF era inconstitucional porque era caracterizada por um desvio de imposto federal.
De acordo com o partido da oposição, o governo buscou impostos para aumentar as cobranças em contraste com a natureza não financeira dos impostos. Ao avaliar abreviações, esse tipo de aumento requer não apenas uma cópia da lei, mas também a aprovação da lei.
Em outras palavras, o Partido Trabalhista questionou as medidas do governo contra o aumento de impostos no Ministério da Justiça, e o Partido da Ação Democrática entrou com uma ação contra a revogação da lei do governo parlamentar na Suprema Corte.
Barroso, encarregado de determinar este tipo de mudança no Tribunal como presidente, partilhou a opinião de Gilmar Mendes e compreendeu a existência de uma ligação entre os dois casos.
“As particularidades do caso nos convencem da necessidade de redistribuir o processo”, escreveu o ministro.
Segundo Barroso, as duas ações devem ser confiadas ao mesmo relator para evitar decisões contraditórias. De fato, de acordo com o ministro, a Suprema Corte terá que analisar duas questões interdependentes:
• Em primeiro lugar, os ministros analisaram se, no decreto que aumenta o IOF, “o Presidente da República exerceu o seu poder dentro dos limites regulamentares ou por delegação legislativa”.
• Em segundo lugar, a constitucionalidade da decisão do Congresso de suspender as alterações fiscais.






