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A licitação pública será alterada para uma nova lei: a inclusão do PCD agora é obrigatória

Foto: Concurso Fonte: Pinterest

O Decreto No. 12.533/2025,que modifica as regras para a participação de pessoas com deficiência no processo de licitação e seleção pública administrativa federal direta e indireta, foi publicada na Gazeta Federal na quinta-feira (26).

Esta medida, que fortalece a garantia de condições iguais e acessibilidade desde o momento do registro até o desempenho do cargo. Atualizado em 9.508/2018.

Principais mudanças

Inclusão total: De acordo com o grupo interuniversitário, grupos e organizações devem garantir a acessibilidade no local de trabalho e garantir uma adaptação razoável.

Lista de categorias: Os resultados da competição devem ser publicados em uma lista separada (uma ampla gama de concursos e vagas reservadas), bem como nos resultados e classificações.

Substituição após a retirada: Se um candidato com deficiência foi abandonado ou desqualificado, a vaga deve ser preenchida pela próxima pessoa da lista de pessoas com deficiência.

Critérios de teste físico: Você pode ser identificado com outros candidatos somente se todas as adaptações necessárias para a acessibilidade forem garantidas.

É necessária uma equipe multiuniversitária: A competição deve incluir uma equipe de pelo menos três especialistas, incluindo um médico, para avaliar a coordenação e fornecer feedback sobre a adequação do candidato e da posição.

Possibilidade de redistribuição de macances

A lei também prevê que as vagas reservadas possam ser preenchidas por candidatos de uma ampla gama de competições se não houver registro ou aprovação de um candidato com deficiência. 

A decisão que anteriormente dificultava o esclarecimento da adaptação do teste e o papel das equipes interdisciplinares foi a Lei No. 9.546/2018.

Segundo o governo federal, a nova redação visa garantir a inclusão das pessoas com deficiência nos serviços públicos, incluindo, entre outros, a reserva de vagas e o auxílio necessário para o exercício das suas funções em igualdade de circunstâncias.

A Lei nº 12533 entrará em vigor a partir da data da sua publicação. Ou seja, está em vigor desde 26 de junho de 2025.