Foto: O comediante Léo Lins em divulgação para seu show
O Tribunal Federal de São Paulo condenou o comediante Léo Lins a 8 anos e 3 meses de prisão em regime fechado. A condenação foi feita pelos discursos deferidos por Lins no programa humorístico lançado no YouTube em 2022, “Discursos de preconceitos contra diversos grupos minoritários”.
Além da multa, ele também deve pagar uma multa mínima de 1.170 e uma compensação de 3,036 milhões de reis por lesões morais coletivas. A decisão foi apelada.
O julgamento do Terceiro Tribunal Criminal Federal de São Paulo aceitou a acusação do Departamento de Estado Federal (MPF). A acusação apontou que o comediante brincou que negros, indígenas, nordestinos, obesos, idosos, homossexuais, judeus, pessoas com deficiência e portadores de HIV.
De acordo com o MPF, o comediante reconheceu o preconceito da linha do programa.
O tribunal considerou que, antes de decidir ser removido, a transmissão em agosto de 2023, a liberação de conteúdo da Internet com mais de 3 milhões de visualizações e o aumento da diversidade do público-alvo foi mais grave em termos de punição agravada.
A proposta também enfatiza o contexto de “interessante ou relaxamento” como um fator que aumenta o dano.
A juíza federal Barbara de Lima Iseppi insistiu que a dignidade humana e os direitos iguais devem ser respeitados para exercer a liberdade de expressão. Esta decisão reflete preocupações sobre a responsabilidade inerente à liberdade de expressão, especialmente quando se trata de comentários que podem provocar ódio e discriminação. Portanto, o judiciário não considera a liberdade de expressão como um “passe livre” para a disseminação de discurso prejudicial.






