O movimento Escola Sem Partido entrou com uma ação contra a lei estadual de São Paulo que proíbe o uso de telefones celulares nas escolas. O autor-chefe da ação, o advogado Miguel Francisco Urbano Nagib, afirma que a lei viola as regras nacionais e fere o direito dos alunos de usar seus telefones celulares em uma emergência. Ele defende que os alunos possam carregar seus telefones em suas mochilas durante a aula, o que não é permitido pela lei de São Paulo.
O governador de São Paulo disse que ainda não havia recebido um aviso da ação através da Secretaria de Educação e não a havia implantado por conta própria.
Em dezembro do ano passado, o Legislativo de São Paulo aprovou a Lei No. 18.058/2024, que foi ratificada pelo governador republicano Tarcisio de Freitas. O projeto de lei proíbe em qualquer hipótese o uso do telefone celular e demais dispositivos eletrônicos para estudantes de escolas públicas e privadas no estado. Os alunos que trazem equipamentos para a escola devem mantê-los em um local de difícil acesso durante a sala de aula.
De acordo com Nagib, é proibido que os alunos coloquem seus telefones celulares em mochilas e, em alguns casos, não poderão usá-los. De acordo com ele, a lei federal permite que as escolas tomem a decisão de manter os telefones celulares.
Para o representante da Escola sem Partido, a lei de São Paulo viola os direitos dos alunos garantidos pela Lei Federal No. 15100/25, se os pais reconhecem o processo educacional pelo qual a criança passa e se está em conformidade com os padrões e garantias de qualidade previstos na Constituição Federal violou o direito à avaliação.
Nagib disse ao Estadão que o procedimento não exige o uso de telefones celulares em sala de aula, mas apenas que os alunos tenham dispositivos para usar conforme previsto pela lei federal.
– O poder de liberalizar as regras gerais relativas à proteção de crianças e jovens é autoridade da Federação (artigo 24, parágrafo 15. O primeiro). Portanto, se o sindicato determinar que o uso de telefones celulares é permitido para garantir os direitos fundamentais dos estudantes em um modelo de regra geral destinado a proteger os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é razoável supor que eles possuem o dispositivo; Estados e municípios, por exemplo, a Lei 18.058/2024, como a Lei do Estado de São Paulo, afirmou.
Nos procedimentos, Nagib também diz que a posse obrigatória do dispositivo insulta o equilíbrio buscado pelas regras que visam restringir seu uso sem remover o direito dos alunos de usar telefones celulares para garantir seus direitos fundamentais.






