A manifestação do deputado Guilherme Boulos (PSOL), candidato à presidência da Câmara de São Paulo nas eleições deste ano, causou polémica nas redes sociais porque trouxeram o extrato do hino nacional numa linguagem neutra. Aconteceu no passado sábado (24) na praça do Campo Limpo, na zona sul da capital paulista.
O momento contou com a participação do cantor Yurungai, que substituiu as palavras “filho” e “filhos” por “filhe” e “filhes” para dizer “verás que um filhe não foge de uma luta” foi cantado, e “des filhes destes solo és mãe” foi cantado em vez de “filhos deste solo”.
A agenda de campanha de Boulos na zona sul de São Paulo no sábado passado incluiu o presidente Luis Inácio Lula da Silva (PT); a representante de Boulos, Marta Suplicy (PT); E estiveram presentes outros políticos de esquerda, como os deputados federais Ivan Valente e Erika Hilton (ambos do PSOL-SP).
Naturalmente, a variação do hino nacional tem gerado muita discussão nas redes sociais. Por exemplo, o deputado Zuko (PL-RS) escreveu: “Hinos nacionais em linguagem neutra??? des filhes desse sole. No que estão transformando o país? Bando de retardados”. O Deputado Federal Nikolas Fereira (PL-MG) falou também sobre a modificação do símbolo nacional.
_O hino nacional brasileiro desafinado e cantado numa língua neutra durante os comícios com Boulos e Lula. Era sua intenção tirar sarro? – perguntou o Nikolas.
A ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro comentou o episódio em que o hino nacional foi cantado com excertos em linguagem neutra durante uma reunião do candidato à presidência da Câmara de São Paulo e deputado federal Guilherme Boulos (PSOL-SP) no ultimo sábado (24), na Praça do Campo Limpo, na zona sul da capital paulista.
– Que insanidade mental é essa??? Meeeeu Deus! – escreveu Michele ao compartilhar trecho com alteração.
De salientar que o quinto parágrafo do artigo 25.º da Lei 5700/1971 estabelece que “o hino nacional deve, em qualquer caso, ser executado na íntegra e todos os presentes devem adotar uma atitude de respeito”. Além disso, o artigo 35.º da mesma lei esclarece ainda que qualquer violação da regra “será considerada contravenção, punível com uma coima para o infrator”.
Veja o trecho abaixo:






