A ministra do Supremo Tribunal Federal, Cármen Lúcia, tomou a decisão de suspender um concurso público para a Polícia Militar de Santa Catarina (PMSC) na sexta-feira (12). A razão para tal medida foi a restrição de 10% para a participação feminina no concurso.
A decisão resultou na suspensão da divulgação e homologação dos resultados, bem como do preenchimento de vagas em cursos de formação até que uma decisão final seja tomada pelo tribunal. A Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitou a suspensão do concurso, argumentando que a lei estadual que estabelece uma reserva mínima de 10% de vagas para mulheres na polícia e no Corpo de Bombeiros é inconstitucional.
Ao avaliar o caso, a ministra Cármen Lúcia concluiu que a lei de Santa Catarina enfraquece a participação das mulheres no concurso em condições de igualdade. Ela afirmou: “O resultado produzido não promove, antes fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação material buscada no sistema constitucional vigente”.
No ano passado, em outubro, a PGR apresentou 14 ações ao Supremo para contestar leis que limitam a participação de mulheres em concursos públicos para a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros. Em geral, os editais preveem uma restrição de 10% para mulheres.
As ações questionam a limitação de vagas para mulheres estabelecida em normas dos estados do Amazonas, Ceará, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Em decisões anteriores, liminares de ministros do Supremo já haviam suspendido concursos da PM no Pará, no Rio de Janeiro e no Distrito Federal.






