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Gonet discursa no STF contra a apreensão de crianças e adolescentes em pontos turísticos do Rio de Janeiro

Em uma recente manifestação, o procurador-geral da República, Paulo Gustavo Gonet, expressou sua posição em relação à apreensão de crianças e adolescentes em pontos turísticos do Rio de Janeiro. Ele defendeu que o Supremo Tribunal Federal (STF) deveria proibir tais ações, a menos que houvesse um flagrante.

Gonet se opôs à decisão liminar do desembargador Ricardo Rodrigues, presidente do Tribunal de Justiça do Rio, que autorizou essas abordagens como uma “medida preventiva” de segurança. Essa política, implementada na chamada Operação Verão, foi uma resposta conjunta do governador Cláudio Castro (PL) e do prefeito Eduardo Paes (PSD) aos repetidos casos de arrastões registrados na Zona Sul da cidade.

Ao recorrer ao STF, Gonet solicitou a suspensão imediata da liminar do Tribunal de Justiça do Rio. Ele argumentou que a apreensão fora das hipóteses legais é “arbitrária” e viola o direito de ir e vir das crianças e adolescentes. Em suas palavras, “As apreensões de crianças e adolescentes não podem ser realizadas irrestritamente, fora das hipóteses constitucionais e legais”.

Ainda é incerto quem será o relator do processo, pois ele ainda não foi distribuído.

Para ilustrar a gravidade da situação, vale citar o relato de Elisângela, uma mãe que perdeu seu filho, Iago, de 16 anos, durante uma operação policial em uma favela da zona norte do Rio, em 2016. Ela desabafou: “No começo eu só ficava em casa chorando. Não queria mais viver. A dor de perder um filho é insuportável. Ele era viciado? Era. Fumava maconha? Fumava. Estava em má companhia? Estava. Eu preferia que eles prendessem, não matassem. Os policiais falaram que, se prendessem o meu filho, ele ia sair da cadeia e matá-los. Mas ninguém tem o direito de tirar a vida de alguém”.

Essa história trágica destaca a necessidade de uma abordagem mais humana e legalmente fundamentada para lidar com a questão da criminalidade juvenil, especialmente em áreas turísticas. Afinal, a segurança pública não deve ser alcançada à custa dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes.

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