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Caixa suspende cobrança do Pix por ordem de Lula

Em resposta ao clamor público, o governo federal ordenou à Caixa Econômica Federal que suspendesse sua decisão de impor tarifas sobre transferências financeiras instantâneas feitas entre pessoas jurídicas. A instituição bancária confirmou em comunicado que não irá mais proceder com as cobranças previstas. A medida ocorre após o banco público anunciar a intenção de implementar as tarifas a partir de 19 de julho, exclusivamente para os titulares de contas pessoa jurídica privada, excluindo Microempreendedores (MEIs) e pessoas jurídicas públicas. Segundo a Caixa, o esquema de cobrança era autorizado pelo Banco Central desde o final de 2020 e já é implementado por outras instituições financeiras.

O plano original da Caixa incluía a cobrança de taxas sobre transferências de recursos entre pessoas jurídicas e físicas, portadores de chaves Pix, iniciadores de pagamento, bem como entrada manual de dados e transferências de chaves Pix de uma pessoa jurídica para outra. O valor da taxa variaria de um mínimo de R$ 1 a um máximo de R$ 8,50. No caso de recebimento de pagamentos Pix via pessoa jurídica, a cobrança pode chegar a R$ 130. Desde seu lançamento em 2020, o Pix se tornou o meio de pagamento mais utilizado no Brasil, ultrapassando 100 milhões de transações em dezembro do ano passado após o pagamento do 13º salário. Anteriormente, o recorde era registrado em 30 de novembro, com 99,4 milhões de transações processadas em um único dia.

Extrato CAIXA: Cobrança de Operações de Pix para Pessoas Jurídicas

A Caixa Econômica Federal esclarece que suspendeu a cobrança de tarifas nas transações do Pix envolvendo pessoas jurídicas. A prática de cobrança de pessoa jurídica foi autorizada pelo Sistema Pix, de acordo com a Resolução nº. 30/2020 emitida pelo Banco Central do Brasil em 22 de outubro de 2020, e vem sendo implementada por quase todas as instituições financeiras desde a sua criação.

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