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Tribunal de Justiça de São Paulo determina remoção de especial de comédia de Léo Lins por conteúdo ofensivo

 

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu que o comediante Léo Lins deverá remover um especial de comédia do YouTube que foi publicado no final de 2022 e acumulava mais de 3 milhões de visualizações. A decisão foi tomada após o Ministério Público de São Paulo argumentar que Léo Lins estava “reproduzindo discursos e posicionamentos que hoje são repudiados” em suas piadas, abordando temas sensíveis como escravidão, perseguição religiosa, minorias, pessoas idosas e com deficiências. A juíza Gina Fonseca Correa, responsável pelo caso, proibiu Léo Lins de publicar, transmitir ou manter qualquer tipo de arquivo que contenha conteúdo depreciativo ou humilhante relacionado a raça, cor, etnia, religião, cultura, origem, procedência nacional ou regional, orientação sexual ou de gênero, condição de pessoa com deficiência ou idosa, crianças, adolescentes, mulheres, ou qualquer categoria considerada como minoria ou vulnerável.

A decisão da juíza foi abrangente e restringe o comediante de abordar tais temas em futuras apresentações de stand-up, e exige que ele remova qualquer conteúdo relacionado a esses grupos de todos os seus canais na internet. Caso haja desobediência à remoção dos conteúdos, será aplicada uma multa diária de R$ 10 mil. A defesa do comediante afirmou que irá recorrer da decisão, argumentando que esta configura censura prévia, o que é vedado pela Constituição.

A decisão do TJ-SP levanta questões sobre os limites da liberdade de expressão e do humor. É importante lembrar que o humor não deve ser utilizado como justificativa para o discurso de ódio e a discriminação. O respeito à diversidade e à inclusão é fundamental para uma sociedade justa e igualitária. Como afirmou a juíza Gina Fonseca Correa em sua decisão: “A liberdade de expressão e a criação artística não podem se sobrepor aos direitos humanos e à dignidade da pessoa humana.”

É fundamental que os comediantes e artistas sejam conscientes do impacto que suas palavras e ações podem ter e que evitem perpetuar estereótipos e preconceitos em suas obras. Como disse o advogado Ariel de Castro Alves, que acompanha o caso: “A liberdade de expressão não é um salvo-conduto para que sejam propagados discursos de ódio, preconceito, racismo, discriminação e violência.” A decisão do TJ-SP é um passo importante para a promoção do respeito à diversidade e para o combate à discriminação em todas as suas formas.

 

 

 

 

 

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