O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) informou que o processo movido pela jornalista da Folha de S. Paulo, Patrícia Campos Mello, contra Allan do Santos, fundador do portal Terça Livre, foi concluído. Após o prazo para recursos, encerrado em 18 de abril, a sentença transitou em julgado. Santos foi condenado a pagar R$ 35 mil pelos danos causados a Patrícia, conforme decisão unânime dos desembargadores Costa Netto, Ana Maria Baldy e Maria do Carmo Honório.
Durante o julgamento, o relator do caso, Netto, ressaltou que as expressões sexuais utilizadas por Santos contra Patrícia não estão protegidas pelo direito à liberdade de expressão, em contraste com a decisão do juiz Daniel Serpentino, da 12ª Vara Civil de São Paulo, que havia rejeitado o pedido de indenização em primeira instância em agosto de 2021. Serpentino afirmou que Allan ultrapassou os limites da mera crítica e manifestação de opinião, expondo Patrícia a vários tipos de constrangimento. Ele concluiu afirmando que “condutas como essas devem ser veementemente reprimidas pelo Judiciário, pois, além de antiéticas do ponto de vista profissional, acarretam danos imensuráveis à imagem e honra da vítima”.
Relembrando o caso, em fevereiro de 2020, Hans River, ex-funcionário da empresa Yacows, afirmou durante a CPMI das Fake News que a jornalista Patrícia teria oferecido favores sexuais em troca de informações. Posteriormente, o portal de notícias Terça Livre transmitiu uma live intitulada “O Prostíbulo em Desespero”. Allan confrontou Patrícia Campos Mello por meio das redes sociais. Em uma de suas publicações, questionou se “toda essa operação repleta de prints FALSOS é apenas para tentar evitar um relacionamento sexual em troca de uma informação exclusiva?” e ainda sugeriu que, se houvesse “nudes” da repórter, ela deveria publicá-los, pois seria “menos vergonhoso”.
Assim, o desfecho do caso envolveu a confirmação da condenação de Allan do Santos, com a determinação de pagamento de R$ 35 mil a Patrícia Campos Mello pelos danos causados. O Tribunal ressaltou a inadequação das expressões sexuais proferidas por Santos, afirmando que estas não se enquadram no direito à liberdade de expressão. A decisão contrariou o veredito anterior, em primeira instância, que havia rejeitado o pedido de indenização. A conduta de Allan foi considerada ultrapassando os limites da crítica, expondo a jornalista a constrangimentos diversos, e o Judiciário enfatizou a necessidade de reprimir tais comportamentos, considerados antiéticos e prejudiciais à imagem e honra da vítima.






