O Tribunal de Contas da União (TCU) estipulou um prazo de cinco dias para que o ex-presidente do Brasil, Jair Messias Bolsonaro (PL) devolva as jóias enviadas pelo o príncipe árabe, Mohammad bin Salman e que até o momento encontram-se em seu acervo pessoal, o que não é permitido pela constituição brasileira. Parte das joias haviam sido confiscadas pela Alfândega brasileira no aeroporto de Garulhos em São Paulo após o ex-ministro de Minas e Energia Bento Albuquerque juntamente com seu ex-assessor Marcos Soeiro, que carregava as peças em sua mochila, tentaram entrar no país com os objetos sem declara-lós em 26 de outubro de 2021.
Uma reportagem publicada pela Folha de São Paulo em fevereiro deste ano revelou que os itens haviam sido adicionados ao acervo pessoal do ex-presidente em novembro de 2022. De acordo com as informações do jornal, o pacote que chegou até seu destinatário continha um porta-jóias com um relógio luxuoso, uma caneta, duas abotoaduras, um anel e um komboloi (espécie de terço islâmico).
_ Avalio que permitir que o ex-presidente seja o guardião desse valioso acervo, ainda que como fiel depositário, com todo respeito, configura uma opção temerária e que não resguarda adequadamente o interesse público e o patrimônio da União. Sendo, pois, prova material de supostos crimes, é imprescindível que estejam sob o escrutínio da autoridade policial, para fins periciais, e não na posse do investigado. _ Escreveu Rocha Furtado, subprocurador-geral do TCU ao recorrer da decisão de Augusto Nardes, Presidente do Tribunal de Contas da União.
O TCU também exigiu que o ex-chefe do executivo entregue o fuzil e uma pistola que teria sido entregue-lhe pelo herdeiro da Arábia Saudita quando ele foi visitá-lo em 2019.
Ademais, foi determinado por ordem do tribunal que todo o acervo pessoal de Bolsonaro seja revistado pela Polícia Federal com o objetivo de averiguar se houve mais ‘presentes’ enviados de outras nações. De acordo com a lei da constituição brasileira, todos e quaisquer tipo de presentes enviados para o chefe do executivo deve ser registrado como patrimônio nacional da União, o que não ocorreu com as jóias e itens de Bolsonaro.
Contudo, a defesa do ex-presidente garantiu que o mesmo devolverá os objetos por livre e espontânea vontade.
_ Considerando, ainda conforme ventilado nos veículos de imprensa, que teria havido despacho de Vossa Excelência impondo ao peticionário o ônus de fiel depositário dos bens objeto da presente representação, até ulterior decisão desta Corte, vem formalmente requerer que os referidos bens sejam desde logo depositados neste Tribunal de Contas, nele permanecendo até a conclusão do presente feito, determinando-se para tanto, a designação de data e local para sua apresentação. _ declarou advogados de Jair Bolsonaro na petição apresentada ao TCU na noite desta segunda-feira (13).






