Foto: Freepick
Os candidatos com deficiência só serão eliminados de um concurso público somente se tiverem um certificado que comprove que não são elegíveis para continuar participando da competição na fase de avaliação médica. Isso é do interesse da juíza Mariuccia Benicio Soares Miguel, do 7º Tribunal Estadual de Finanças Públicas de Goiânia, que decidiu registrar candidatos com deficiência no concurso público da Polícia Penal.
Uma mulher com monômeros (uma condição que causa fraqueza nos membros) se inscreveu no concurso da policial criminal em uma vaga para pessoas com deficiência.
Ela passou no teste objetivo e psicotécnico, que foi inicialmente considerado adequado pela equipe interdisciplinar do evento. No entanto, foi excluído da avaliação médica, e havia uma justificativa de que era uma doença musculoesquelética.
Depois disso, entrou com uma ação contra o Estado de Goiás e a agência responsável pela competição, e voltou ao processo. O governo estadual argumentou em sua defesa que estava fechado, porque não atendia aos pré-requisitos estabelecidos no aviso. O instituto defendeu a ilegalidade passiva e não foi possível revisar os padrões adotados pelo comitê de testes.
Inicialmente, a juíza rejeitou o pedido de ilegalidade passiva da agência. Então a juiza disse que a candidata não poderia ser excluída do caso sem fornecer evidências de que não era adequado para o cargo. Para ela, os padrões de notificação foram observados de forma inadequada e prejudicaram os princípios administrativos de racionalidade.
“Por outro lado, a eliminação abstrata de um candidato, especialmente com base em critérios objetivos, viola os princípios de racionalidade e proporcionalidade, independentemente de sua experiência profissional anterior e capacidade comprovada de usar ações semelhantes que devem direcionar ações administrativas”, escreveu o magistrado. Portanto, ele cancelou a decisão administrativa e decidiu que o autor era adequado para a continuação da competição.
A mulher foi representada pelo advogado Daniel Assunção.






