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O comitê aprova mais vagas para PCDs em instituições federais

Foto: Dep. Sargento Portugal. Fonte: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O Comitê da Câmara para a Proteção dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou um projeto de lei que expandirá o escopo das reservas de espaço livre para pessoas com deficiência (PcD) em universidades federais e instituições federais de educação técnica.

De acordo com o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a retenção de vagas destinadas ao público PcD se aplica ao número total de vulnerabilidades fornecidas pela agência em uma ampla competição, dependendo da participação do grupo da população do estado onde a agência está localizada.

O programa altera a chamada lei de cotas, que atualmente aloca pelo menos 50% das vagas para alunos do ensino médio público ou público. Com base nessas vagas, a lei combina as cotas de negros, negros, aborígenes, kilobolas e pessoas com deficiência com esses grupos populacionais de acordo com dados do IBGE e de acordo com as unidades federais onde a agência está localizada.

A proposta mantém essa regra, mas aumenta novas cotas para pessoas com deficiência, independentemente da origem escolar ou do modelo de renda. O texto aprovado substituiu o correspondente, o Sargento Portugal (Pode-RJ), o Projeto de Lei 581/24 e a Agente Renata Apreço (Pode-SP) e o Anexo PL 2.235/24 e 463/25. Pelo contrário, o supervisor resume o projeto em um texto.

O deputado afirmou que, embora muitas pessoas com deficiência não atendam aos critérios de origem das redes de educação pública ou de baixa renda, elas enfrentam barreiras específicas e estruturais que comprometem o acesso abrangente ao ensino superior e à educação técnica.

“O projeto reduz essa lacuna e diz que pessoas com deficiência que podem ter recebido educação especial em tese não serão excluídas das oportunidades e não serão consideradas privilegiadas. Porque este não é o caso na maioria dos casos.“ afirmou. 

A proposta será a análise final da Comissão de Educação, Constituição, Justiça e Direitos Civis. Para se tornar lei, deve ser aprovada pela Câmara dos Representantes e pelo Senado Federal.

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