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Os ministros julgam não ser inconstitucional que os prisioneiros executam a sentença imediatamente

A Suprema Corte decidiu com maioria de votos na quinta-feira (12) que a pessoa condenada pelo júri deveria começar a cumprir sua sentença imediatamente, mesmo que o réu ainda possa apelar em outros casos judiciais.

Na reunião, a maioria dos ministros confirmou os seguintes argumentos: “A autoridade soberana da decisão do tribunal do júri deve implementar imediatamente a condenação da sentença do júri, independentemente da pena total em vigor.”

Durante todo o julgamento, os ministros foram divididos em três filas. No entanto, prevaleceu o voto do relator presidente Luís Roberto Barroso, ou seja, a medida não viola o princípio constitucional (ver detalhes abaixo).

Os ministros André Mendonça, Nunes Marquez, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia seguem esta linha.

O segundo artigo proposto pelo Ministro Gilmar Mendes é que, devido ao princípio da presunção de inocência (a seguir), a Constituição não permite a execução imediata.

Esteve acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski e pela ministra Rosa Weber (votaram no plenário virtual em tribunal).

O ministro Edson Fachin iniciou a terceira classe. Disse compreender que as alterações introduzidas pelas organizações anti-criminosas, incluindo a possibilidade de prisão de pessoas condenadas a 15 ou mais anos de prisão no Código Penal, são alterações constitucionais.

O secretário Lewis Fux acrescentou, de acordo com o entendimento de Fatin, que se uma mulher for morta, ela poderá ser executada imediatamente.

Que tipo de mudanças são essas?

Um dos princípios que regem este julgamento é o princípio da soberania do julgamento. Para ele, a decisão do júri não foi alterada ao analisar possíveis recursos.

De fato, quando o tribunal de segunda instância soube que o veredicto não era baseado em evidências de litígio, ordenou que um novo júri não mudasse o resultado da absolvição ou condenação do réu.

No entanto, o julgamento do júri geral também está vinculado ao princípio constitucional de absolvição e dignidade humana.

Portanto, nesta situação, o ministro define se a autonomia do júri pode permitir que o infrator sirva sem afetar outros direitos fundamentais. A maioria dos ministros entende que a punição pode começar a ser implementada imediatamente.