A Justiça Eleitoral suspendeu o perfil do candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) nas redes sociais. Esta decisão é uma liminar, ou seja, é temporária. Ele ainda pode recorrer. As contas e sites de campanha do Instagram, YouTube, TikTok e X serão excluídos. A multa por infração é de R$ 10 mil por dia. Pablo Marzal fez uma transmissão ao vivo no Instagram neste sábado (24) para anunciar que perderia o acesso à rede, criticando a decisão como “fora de sintonia com a realidade”. O juiz Antonio Maria Patiño Solz, da 1ª Comarca, citou indícios de abuso de poder econômico e abuso da mídia ao recompensar usuários que produzam e divulguem “cortes” nas redes. Não há transparência na avaliação do magistrado sobre o fluxo de recursos utilizados para rentabilizar o material.
“Parece haver um documento provando que um dos pagamentos é de uma das empresas pertencentes ao réu Pablo, o que pode constituir uma série de violações.” A decisão também menciona que a estratégia adotada pelo campo de Pablo Marcal parece criar um desequilíbrio em relação a outros candidatos. “Reduções de monetização” é equivalente a espalhar imagens continuamente sem respeitar o equilíbrio que é valorizado em disputas eleitorais. Notavelmente, o poder econômico estabelecido aqui pelo réu Pablo apoia e insiste repetidamente em danos contínuos, e está claramente em completo conflito com as regras que devem cercar a disputa justa e proporcional”, escreveu o juiz.
Na rede, antes de perder o acesso ao perfil, Pablo Marsal disse que a decisão era infundada. Os perfis afetados estão envolvidos na monetização de “cortes”. A decisão alerta que os candidatos podem criar novas contas para propaganda eleitoral, a menos que reiniciem a sua estratégia. A decisão liminar atendeu a pedido da campanha de Tabata Amaral (PSB). Ela disse em comunicado que o tribunal eleitoral observou “suspeitas concretas de que Marsal usou recursos ilegais para se promover nestas eleições”. “Basicamente, Pablo adotou o antidoping”, diz Demos. O candidato também pediu violação de sigilo fiscal e bancário das empresas de Marsal, o que foi rejeitado pelo juiz.






