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Saiba como será o processo de votação de inelegibilidade de Bolsonaro

O Ministro Benedito Gonçalves, que atua como corregedor-geral eleitoral, emitiu seu voto nesta terça-feira, declarando a inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro, do partido PL, por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação. O Ministro Gonçalves é o relator do caso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e seguiu o posicionamento apresentado pela Procuradoria-Geral Eleitoral na semana passada, quando o julgamento da ação teve início. Na próxima quinta-feira, o colegiado se reunirá novamente para discutir os próximos passos do processo.
Hoje, o Ministro Gonçalves fez uma breve leitura de seu voto, que possui cerca de 300 páginas, conforme adiantado pela colunista Malu Gaspar do jornal O Globo. O conteúdo do voto foi previamente distribuído aos demais ministros do TSE.

Na próxima fase, os outros seis ministros do TSE deverão apresentar seus votos. A ordem de votação será a seguinte: Raul Araújo, Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia (vice-presidente do TSE), Kassio Nunes Marques e Alexandre de Moraes (presidente do TSE). Existe a possibilidade, embora parcialmente descartada pelos magistrados do TSE, de um ministro solicitar mais tempo para análise do caso. Nesse caso, o ministro em questão poderá manter o processo consigo por até 30 dias, prorrogáveis por mais 30 dias, após os quais o processo voltará automaticamente a ser julgado.

Para relembrar o caso, o TSE está julgando uma ação movida pelo PDT no ano passado, na qual o partido alega que o ex-presidente Jair Bolsonaro abusou de seu poder político e dos meios de comunicação durante seu mandato para disseminar informações falsas sobre o processo eleitoral.

O incidente específico ocorreu durante uma reunião com embaixadores no Palácio da Alvorada em julho de 2022, poucos meses antes da eleição em que Bolsonaro concorreu à reeleição. Se a maioria dos membros do TSE seguir o entendimento do relator, Bolsonaro poderá ser impedido de se candidatar a cargos públicos durante oito anos.

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