Foi aprovado nesta quinta-feira (10/11) o projeto de Lei 1395/21, que prevê a apreensão de dispositivos que armazenam dados, tais como: celulares, computadores e tablets os quais serão recolhidos somente em ocasiões de extrema urgência para proteção de vidas, liberdade ou patrimônio.
O projeto surgiu por menção do deputado federal Carlos Jordy (PL-RJ), que tomou a iniciativa em uma forma de aperfeiçoar o ordenamento jurídico.
_ As exceções são criadas por situações onde não haverá violação da intimidade do proprietário de aparelho, quando não se saiba a quem pertence, quando a vítima seja proprietária e em caso de risco de perigo a valores maiores. _ comunicou Jordy. _ Assim, serão expressamente previstos casos nos quais a dispensa de controle jurisdicional seja notória. _ concluiu.
O projeto também visa a captação sonora e de imagem ambiental para obter provas caso a lei seja descumprida. Os indivíduos que infringirem a lei estarão sujeitos à pena de 2 a 4 anos de reclusão e multa em casos de captação ambiental sem autorização judicial, com exceção de que seja realizada por um dos investigadores.
_ As novas regras visam dar segurança jurídica nas investigações, tanto para os agentes públicos que lançarão mão do artifício, quanto para os investigados. _ afirmou o deputado.






