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Moraes nega pedido de campanha Bolsonarista em inserções de Rádio

O Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes assinou o despacho na noite desta quarta-feira (26), indeferindo o pedido da campanha do atual presidente da república e candidato a reeleição do cargo Jair Messias Bolsonaro (PL) para dar início a uma investigação a uma suposta fraude nas inserções radialistas das eleições presidenciais brasileiras. Em uma decisão de treze páginas, Moraes assegura que o pedido é ‘genérico’ e que acusação por fraude e má distribuição de inserções nas rádios não apresentam nenhuma ‘prova cabível’.

            “No aditamento da inicial, não obstante apontem ‘a existência de cerca de 5.000 (cinco mil) rádios no Brasil’, indicaram, em suas próprias palavras, uma ‘pequena amostragem de oito rádios’, o que representa 0,16 % (zero vírgula dezesseis porcento) do universo estatístico apontado”, afirmou Moraes. “Os erros e inconsistências apresentados nessa pequena amostragem de oito rádios são patentes”, completou o juiz.

            Em outro trecho, o magistrado evidência que a Audiency Brasil Tecnologia não atua em auditorias. O presidente do TSE salienta que o levantamento é feito exclusivamente online, que não é necessariamente vinculado ao horário eleitoral obrigatório.

              “O mais grave, porém, diz respeito à metodologia adotada pela empresa contratada pelos autores que, lamentavelmente, não se coaduna com os meios necessários para a comprovação do que alegado na petição inicial”, escreveu o magistrado.

            A denúncia foi pelo Ministro de Comunicações, Fábio Faria (PP-RN), e pelo secretário-executivo da pasta, na noite desta segunda-feira (24) em uma coletiva de imprensa, em frente ao Palácio da Alvorada, em Brasília.

            “Como é que nós, que perseveramos o direito de igualdade, podemos lidar com esse fato? ”, questionava o ministro.

            Assim, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes deu um prazo de 24 horas para que a campanha de eleição de Bolsonaro apresentasse provas para comprovação da denúncia. Fato esse, que de acordo com Moraes na decisão, não se concretizou dentro do prazo estabelecido.

            “Não restam dúvidas de que os autores – que deveriam ter realizado sua atribuição de fiscalizar as inserções de rádio e televisão de sua campanha – apontaram uma suposta fraude eleitoral às vésperas do segundo turno do pleito sem base documental crível, ausente, portanto, qualquer indício mínimo de prova, em manifesta afronta à Lei n. 9.504, de 1997, segundo a qual as reclamações e representações relativas ao seu descumprimento devem relatar fatos, indicando provas, indícios e circunstâncias”, comunicou Alexandre Moraes em documento.

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