Home / Política / Decisão sobre apreensão de menores infratores no Rio de Janeiro

Decisão sobre apreensão de menores infratores no Rio de Janeiro

Neste sábado,16, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, tomou uma decisão que reverberou em todo o estado. Ele revogou uma decisão anterior da juíza Lysia Maria da Rocha Mesquita, da 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da capital, que proibia a apreensão de menores infratores sem flagrante ou ordem judicial.

A revogação foi uma resposta direta aos apelos do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Prefeitura do Rio de Janeiro, que haviam contestado a decisão da juíza. No seu despacho, o desembargador Cardozo destacou que a decisão liminar havia sido concedida sem a prévia oitiva do Estado e do Município do Rio de Janeiro, os responsáveis pela “Operação Verão”.

A decisão inicial, que havia sido tomada na segunda-feira anterior na 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca do Rio de Janeiro, foi o resultado de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. Além de proibir a apreensão sem flagrante, a juíza Mesquita havia determinado que as delegacias e instituições de recolhimento enviassem os registros de adolescentes apreendidos sem flagrante, incluindo a identificação do agente responsável pela apreensão. Caso contrário, haveria uma multa de R$ 5.000 por cada menor infrator recolhido ilegalmente.

“Esta é uma questão complexa que requer uma abordagem cuidadosa”, disse o desembargador Cardozo. “Precisamos equilibrar a necessidade de manter a ordem pública com a proteção dos direitos dos menores. A decisão inicial não levou em conta adequadamente todas as partes envolvidas.”

Por outro lado, a juíza Mesquita defendeu sua decisão original, argumentando que “a apreensão de menores sem flagrante ou ordem judicial é uma violação dos seus direitos. É nosso dever como sociedade proteger esses jovens, não criminalizá-los.”

Este debate destaca a tensão contínua entre a manutenção da ordem pública e a proteção dos direitos dos menores. É uma questão que continuará a ser discutida e debatida em muitos níveis da sociedade. 

Deixe um Comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *